28/07/2025

Juiz reduz juros abusivos e afasta penhora de bem essencial à empresa

Fonte: Migalhas quentes
Empresa executada que alegou juros abusivos terá taxas revisadas com base na
média de mercado. A decisão é do juiz de Direito André Costa Jucá, da 2ª vara
Cível, das Fazendas Públicas, de Reg, Pub e Ambiental de Ocidental/GO, que
também declarou a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade
empresarial.
O banco havia ajuizado execução contra a empresa para o recebimento de R$
108 mil referente a cédula de crédito.
Em embargos à execução, a empresa alegou que a taxa de juros remuneratórios
de 8,13% ao mês pactuada contratualmente superava a média do mercado, que
era de 1,64% ao mês no momento da contratação.
Diante da diferença de 392%, que, segundo a contratante, revelava a prática de
onerosidade excessiva, a empresa requereu a revisão da taxa de juros e o
reconhecimento da impenhorabilidade de bens móveis, como plataforma
móvel e serra industrial, indicados por oficial de Justiça.
Em defesa, a instituição financeira defendeu a legalidade da cobrança e a
liquidez do título executivo.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora não haja previsão no
ordenamento jurídico de teto máximo para juros remuneratórios, a
jurisprudência admite a revisão das taxas pactuadas quando houver
demonstração de descompasso com a média praticada no mercado.
"De acordo com o entendimento firmado pelo TJ/GO e pelo STJ, a análise de abusividade
deve se pautar na comparação entre a taxa contratada e a média divulgada pelo Bacen,
permitindo-se pequena variação, mas não patamares que configurem onerosidade excessiva",
pontuou.
Nesse sentido, entendeu que restou "devidamente demonstrado nos autos que os juros
efetivamente aplicados são exorbitantes frente à taxa média de mercado", devendo ser
recalculados.
Além disso, o juiz reconheceu a impenhorabilidade dos bens, por serem
essenciais à atividade da empresa, conforme previsto no art. 833, V, do CPC.
"Os bens móveis que guarnecem o estabelecimento comercial, em regra, são impenhoráveis, vez
que essenciais para a subsistência da atividade empresária".
Diante disso, o magistrado determinou o levantamento da constrição sobre os
equipamentos penhorados e a revisão da dívida, com compensação dos valores
pagos a maior.
O escritório Túlio Parca Advogados atua pela empresa.
· Processo: 6136777-17.2024.8.09.0164